Taxa de amortização, o que é?
Taxa de amortização, o que é?
Se já contratou um crédito ou se está planear em fazê-lo é, certamente, muito importante saber ao certo o que é a taxa de amortização e como funciona.
No momento em que um crédito é solicitado é perguntado em quantas vezes (prestações) o cliente vai pagar o mesmo e é vital saber quanto é que vai amortizar por prestação ao valor do empéstimo.
Após ser definido em quantas prestações será pago, a instituição financeira à qual solicitou o crédito irá fornecer o valor final da prestação mensal, valor este que é dividido em duas grandes parcelas, uma de capital e outra de juros, comissões, impostos e seguros.
Mas afinal, o que é a taxa de amortização?
A taxa de amortização de uma forma muito simplificada, é efetivamente o que está a liquidar mensalmente ao valor do seu crédito vamos dar aqui um exemplo muito prático:
– O José tem uma prestação mensal de 1000€ e nesse mês a taxa de juro foi de 10%, nesse mês a taxa de amortização do José foi de 90% o que significa que amortizou 900€ da sua dívida.
O valor da taxa de amortização vai depender inteiramente da modalidade de taxa de juros escolhidas para o empréstimo.
Como somos um Portal Imobiliário vamos nos focar no crédito habitação que pode ser contratado com taxas de juros fixas ou variáveis.
Assim sendo, como o próprio nome indica com a contratação de uma taxa de juro fixa, o valor da taxa de amortiazação também é fixo ao longo do empréstimo, contrariamente às taxas de juro variáveis que, geralmente, são mais elevadas ao início o que torna menor a taxa de amortização no início do empréstimo.
Existe no entanto outras possibilidades de amortização do crédito ao longo do empréstimo, são elas:
Amortização antecipada parcial
A amortização antecipada parcial é quando o cliente decide amortizar parte da dívida o que resultará numa baixa de valor da prestação mensal.
É no entanto, importante frizar que o cliente deverá notificar com antecedência a instituição bancária a quem solicitou o empréstimo com um prazo mínimo de 7 dias.
Amortização antecipada total
A amortização antecipada total é quando o cliente decide efetuar o pagamento total da dívida antes do prazo estipulado no contrato.
Este tipo de amortização pode ser feito a qualquer altura do contraro tendo apenas como obrigação, avisar a instituição bancária a que foi pedida o empréstimo com no mínimo 10 dias úteis de antecedência.
Existem no entanto comissões que as instituições bancárias irão cobrar ao fazer esta amortização, que no caso de ter contratado o empréstimo com uma taxa de juro fixa pode ir até aos 2% mas no caso de ter contratado o empréstimo com uma taxa de juros variáveis esta comissão por lei não pode ultrapassar os 0,5%.
Escrito por : Pedro Henrique